segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Travestis e homossexuais: Presença, ódio e impunidade - PARTE III


Por um lado, a sexualidade da vítima aparece majoritariamente vista no interior dessa moldura desqualificatória e culpabilizadora, enquanto que a dos agressores “nunca é problematizada de fato, uma vez que a capacidade de ser sexualmente ‘ativo’ os inclui na categoria mais geral de ‘homens’”, isto é, livres da classificação desqualificante de homossexuais (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 381). Profundamente influenciados por tais representações sentenças ambivalentes foram produzidas:
Em pelo menos um dos casos, o assassinato do professor AVB, sua evocação com sucesso parece ter sido decisiva para a absolvição do réu confesso. Em um maior número de casos, ou porque a vítima não consegue ser inteiramente capturada nessa imagem ou porque para alguns juízes ela não justifica inocentar um assassino, os réus acabam condenados (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 382).
Os achados nessa pesquisa nos levam à constatação de que, longe do ideal de neutralidade e imparcialidade difundido como sendo o seu modus operandi, o Judiciário na realidade de seu ofício cotidiano tem produzido decisões marcadamente influenciadas pelas pessoais representações da homossexualidade que seus agentes sejam portadores. Por ausência de pesquisas e dados estatísticos, não sabemos como o Judiciário tem enfrentado tais crimes em épocas mais recentes.
Tendo em vista a espiral ascendente dos delitos motivados pela representação desqualificadora e estigmatizante da homossexualidade e da travestilidade, é possível supor a permanência da impunidade específica, no grande oceano de impunidade geral que nos caracteriza. Fator que atua como elemento estimulador, ao lado dos discursos reprovadores das homossexualidades, que partem de personalidades públicas como determinados parlamentares e autoridades religiosas, que se notabilizaram por manifestações nesse sentido. Na opinião da Senadora Marta Suplicy, de 1995, quando ela apresentou o projeto de parceria civil homoafetiva, até os dias atuais, “o Brasil retrocedeu e muito. O Judiciário avançou e o Executivo avançou [...], ele avançou corajosamente, quem se apequena, quem tem medo, é o Legislativo. O Legislativo não avança.” (FILHO, 2011)
No canal de denúncias de violações dos direitos humanos instituído pelo Governo federal em janeiro de 2011, após seis meses o Módulo LGBT (disque 100) ostentava 560 reclamações – o que representa 3 por dia. Desse total, 20% se originaram em São Paulo. O Presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis e Transexuais – ABGLT -, Toni Reis, afirma tratar-se de um número muito elevado e grave, principalmente tomando em referência o fato de que o número da central de denúncia ainda não era de amplo conhecimento do público-alvo. Em novembro de 2011 o serviço contabilizava 1.067 denúncias. Destas, foram apuradas 3.455 violações. No topo aparecem a violência psicológica, com 46,5% e a discriminação, com 29,41% (DISQUE, 2011). A Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, divulgou nota afirmando que “a situação é urgente e merece toda a nossa atenção para a promoção de um ambiente de paz e respeito à diversidade” (GAY1, 21/07/2011).
Alie-se a este quadro a capacidade que tem demonstrado o bloco religioso para inviabilizar a aprovação de todos os projetos de lei que contrariem a sua peculiar visão de mundo (aborto, aborto de fetos anencefálicos, reconhecimento das uniões homoafetivas, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, adoção conjunta por parceiros homossexuais), inclusive a obstaculização do projeto que visa regulamentar o artigo 5º, inciso XLI da Constituição da República, fixando as sanções decorrentes das práticas discriminatórias também em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Embora minoritário, tem conseguindo – desde o Congresso Constituinte, em 1987 – aparelhar o Congresso Nacional, assegurando a não aprovação de textos legislativos que promovam efetiva cidadania isonômica aos LGBTs. Ao imporem sua visão de mundo sobre o Legislativo, terminam por impô-la sobre toda a nação.
Enquanto o Congresso Nacional brasileiro tem sido pautado pelas pessoais convicções religiosas de uma diminuta parcela de seus parlamentares (66 deputados e 3 senadores), são passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo (artigo 3º, inc. IV c/c art. 5º, inciso XLI). No curso desse tempo, o mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto simples modalidade de orientação sexual e avançado na efetividade da cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.

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