domingo, 12 de fevereiro de 2012

Travestis e homossexuais: Presença, ódio e impunidade - PARTE II



Fato. Até o ano passado, apenas se podia contar com o trabalho sistemático (e por muitos anos incompreendido) do antropólogo fundador do GGB e principal responsável pela iniciativa da reunião das notícias veiculadas na imprensa sobre crimes vitimando homossexuais, travestis e transexuais. Hoje, nem isso. O acadêmico Luiz Mott comunicou publicamente em dezembro de 2011 que não mais faria essa compilação dos crimes de natureza homofóbica praticados (impunemente) no Brasil: “aviso pela última vez: transfiro à Secretaria de Direitos Humanos a responsabilidade pela manutenção do banco de dados sobre assassinatos de LGBT no Brasil.
Desde o início dessa catalogação, divulgada em agosto de 1981, no Boletim nº 1 do GGB (MOTT, 2011, pág. 11), o Grupo deixava explícito que ela era certamente incompleta. No entanto, nesses já mais de 17 anos que se tem podido contar com linhas de financiamento (nacionais, internacionais) para pesquisas e projetos, jamais qualquer ONG ou núcleo acadêmico de pesquisa teve a iniciativa de tomar a si a tarefa de aperfeiçoar aquela compilação. A única pesquisa que se tem notícia a monitorar o encaminhamento dado pelas instituições policiais e judiciárias aos delitos originários pelo ódio a LGBTs foi realizada pelos antropólogos Sérgio Carrara e Adriana R. B. Vianna, do IMS/UERJ, e divulgada em 2004.
Segundo informam, os pesquisadores partiram de notícias veiculadas em jornais e, em seguida, buscaram localizar os seus desdobramentos nos arquivos da polícia e do Judiciário fluminenses. Foram encontrados “105 registros de ocorrência e 57 processos, envolvendo 108 vítimas do sexo masculino que apareceram na imprensa como homossexuais” (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366, nota 5). Parte do mesmo contexto no qual, em 1992, por exemplo, 92% dos homicídios foram arquivados no município do Rio de Janeiro (Soares et al apud CARRARA e VIANNA, 2004, p. 372, nota 9), aqueles 105 registros de ocorrência resultaram em apenas 57 processos. Dos 23 discutidos no artigo, 15 foram arquivados; em 5 houve condenações; e em 3, absolvição (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366, nota 5 e p. 372).
Os 23 processos analisados tratam de crimes de latrocínio (art. 157 do CP). Para melhor observar e discutir as sociodinâmicas presentes nesse tipo penal quando homossexuais (masculinos) são as vítimas, em contexto onde a homossexualidade é culturalmente desqualificada, Carrara e Vianna trabalham a partir da noção de “crimes de lucro”, proposta por Ramos e Borges em 2001. Estes autores definem “crimes de lucro” como formas de violência que visam a obtenção de algum ganho – chantagem, extorsão, por exemplo (RAMOS e BORGES, 2001, 75). Consequência da fixação dos homossexuais no lugar da abjeção e da ignomínia, a engendrar relações pautadas pela clandestinidade, predominaram, nos casos presentes nos autos examinados, a assimetria socioeconômica e geracional entre os assassinos e suas vítimas. Em diversos deles os criminosos foram apresentados como “garotos de programa”, embora igualmente tenha-se verificado exceções a essa característica geral (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 367 e nota 7).
Depois de examinarem os 23 processos criminais autuados entre 1981 e 1989, tendo homossexuais masculinos como vítimas, Carrara e Vianna concluíram que os campos policial e judiciário penal (neste incluídos advogados, promotores e magistrados) mostravam-se fortemente influenciados pelas noções fixadas “por psiquiatras, sexólogos e médicos-legistas ao longo do século XX, segundo as quais a homossexualidade era compreendida como doença ou anomalia” (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366). Essa forma de representação da homossexualidade (“a gramática ativo-passivo”, aliada às noções das vítimas como seres “melancólicos”, “tristes”, “solitários”, “promíscuos”, adictos ao sexo, degenerados, anômalos) marcava de forma determinante os discursos dos profissionais de ambos os campos e, via de consequência, os modos de desempenho das funções investigativa e julgadora.

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